Ajustamento Funcional
O Ajustamento Funcional é regulamentado pela Resolução SEPLAG nº 61/2013 e conforme art. 2º da referida norma, é a atribuição ao servidor de atividades e responsabilidades compatíveis com limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em avaliação pericial, sem alteração de seu cargo, podendo ser temporário ou permanente.
Compete à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/SCPMSO:
- Sugerir o ajustamento funcional, quando for constatada a limitação da capacidade física ou mental do servidor para exercer as atribuições específicas de seu cargo;
- Publicar os resultados das perícias de ajustamento funcional no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais;
- Proceder à notificação do órgão ou entidade de lotação do servidor público para processar o ajustamento funcional e informar:
- Se o comprometimento à saúde do servidor é parcial/permanente ou parcial/temporário;
- O período em que o servidor deverá permanecer em ajustamento funcional;
- As limitações, as atividades ou as atribuições específicas do cargo ocupado, que o servidor não poderá desempenhar;
- As condições físicas e ambientais gerais de trabalho nas quais o servidor não poderá exercer suas atividades.
A chefia imediata, observando as orientações contidas na notificação da SCPMSO, deverá adequar as atividades do servidor sob sua subordinação à respectiva capacidade física e mental e grau de escolaridade, bem como acompanhar diariamente o processo de ajustamento funcional e encaminhar semestralmente à SCPMSO, através do Sistema de Ajustamento Funcional, relatório elaborado em formulário próprio.
Orientação/Legislação
Disciplina a execução do disposto no artigo 30, §2º, da Constituição Estadual e dá outras providências.
A Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Art. 42 do Decreto 47.727/2019, busca prestar esclarecimentos acerca das restrições médicas contidas nas conclusões de perícia de avaliação de ajustamento funcional dos servidores do executivo estadual.
- Alteração de fluxo no envio dos processos SEI referentes ao Ajustamento Funcional Inicial:
- Desde o dia 29/06/2023 a SEPLAG/SCPMSO/DCSO está enviando o Ofício de Ajustamento Funcional Inicial somente para SAS/DIAD.
- O SAS/DIAD irá responder diretamente para a perícia médica acerca da possibilidade de se atribuir atividades, ao servidor ajustado, que respeitem as restrições médicas apontadas nos ofícios.
- O SAS/DIAD irá encaminhar o referido Ofício para a Diretoria de Pessoal/DIPE e Ponto Focal das SRE's, que deverão enviar para a chefia imediata do servidor em questão, para que ele saiba que o servidor está em Ajustamento Funcional, para acompanhamento e conhecimento.
- A chefia imediata deverá proceder com o preenchimento do formulário de Definição de Atividades no Sistema de Ajustamento Funcional no prazo de até 10 dias, a contar da data do Ajustamento Funcional.
- Encaminharemos o e-mail notificando a escola/chefia imediata do servidor diretamente do processo SEI, ao invés de enviar via e-mail gmail e anexar arquivo ao processo.
- Ressaltamos ainda que não há necessidade de enviar com cópia para o SAS vez que o e-mail já consta no processo SEI.
Alocação de Servidor em "Ajustamento/Readaptação Funcional" no SYSADP
O documento "Ajustamento/Readaptação Funcional: Guia do Servidor" tem como objetivo orientar os servidores da Secretaria de Estado de Educação sobre o Ajustamento/Readaptação Funcional. Ele aborda a finalidade desse direito, o papel de cada ator envolvido nesse processo e oferece uma explicação detalhada da legislação vigente sobre o temo, levando em consideração as características e especialidades do fluxo na Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
Sistema de Ajustamento Funcional
Formulários:
Ponto Focal: Daniel Pires Ribeiro
Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.