Essa história começa na segunda metade do século XVIII, quando foi construída, sobre o rio Piranga, uma ponte em pilares de pedras, que daria origem ao nome da nossa querida Ponte Nova. Suas primeiras habitações surgiram em 1770, sendo elevada à categoria de cidade em 30 de outubro de 1866.

Devido a seu rápido crescimento populacional e empreendedor, Ponte Nova foi escolhida como sede da Delegacia Regional de Ensino em nossa região, criada pela Lei 2.610 de 08/01/1962, estruturada pelo Decreto 7.360 de 02/01/1964 em caráter experimental e regida pela Portaria 68 de 20/11/1965, que baixou normas de sua organização e funcionamento.

Em ato publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 20/11/1965, página 13, o Governador do Estado de Minas Gerais determinou a instalação solene das Delegacias Regionais de Ensino.

As Delegacias Regionais de Ensino se constituíram como extensões da Secretaria de Estado da Educação, fundamentadas na filosofia de descentralização do sistema educacional, visando o atendimento do educando, levando-se em conta as peculiaridades locais e diferenças individuais dos alunos, proporcionando-lhes a auto realização no trabalho e na sociedade.

Desse modo, iniciaram-se, de forma descentralizada, os trabalhos de âmbitos pedagógico, administrativo e financeiro, culminando, em consonância com as escolas jurisdicionadas às respectivas Delegacias de Ensino, em uma amplitude de cunho educacional.

No ano de 1994 as Delegacias Regionais de Ensino passaram a ter a denominação de Superintendências Regionais de Ensino.

 

São estes os delegados de ensino/superintendentes de ensino de nossa jurisdição:

Maria José Gomes - Dona Petita (08/12/1965 a 10/06/1972)

Wanilza Lopes Ribeiro (11/06/1972 a 15/03/1979);

Maria Imaculada Drumond de Oliveira (22/03/1979 a 19/04/1983);

Beatriz Leite de Carvalho (07/05/1983 a 23/09/1985);

Terezinha Cavalieri Álvares (30/12/1987 a 31/03/1989);

Antônio Ernesto de Paula (01/04/1989 a 05/02/1995);

Maria da Conceição Lemos Baeta (09/02/1995 a 08/01/1999);

Ana Maria Gomes (01/03/1999 a 12/02/2015);

Marli Aparecida Franco (10/03/2015 a 02/11/2015);

Josiane Cheloni Felga Perdigão de Castro (20/01/2016 a 07/03/2017);

Rosane Name dos Reis Fialho (08/03/2017 a 18/09/2023);

Armindo Magalhães ( 19/09/2023 até a atualidade).

 

Desde o início de seu funcionamento até os dias atuais, a Superintendência Regional de Ensino de Ponte Nova esteve sob a direção de líderes que souberam dar o melhor de si para que este indispensável elemento propulsor da formação cidadã para a sociedade continuasse existindo e, cada vez mais, se aprimorando no que tange às perspectivas de um futuro melhor.

(Texto de autoria do servidor Flávio Milton Ferreira/SRE/Ponte Nova - MG)

Ajustamento Funcional

O Ajustamento Funcional é regulamentado pela Resolução SEPLAG nº 61/2013 e conforme art. 2º da referida norma, é a atribuição ao servidor de atividades e responsabilidades compatíveis com limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em avaliação pericial, sem alteração de seu cargo, podendo ser temporário ou permanente.

Compete à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/SCPMSO:

  • Sugerir o ajustamento funcional, quando for constatada a limitação da capacidade física ou mental do servidor para exercer as atribuições específicas de seu cargo;
  • Publicar os resultados das perícias de ajustamento funcional no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais;
  • Proceder à notificação do órgão ou entidade de lotação do servidor público para processar o ajustamento funcional e informar:
    • Se o comprometimento à saúde do servidor é parcial/permanente ou parcial/temporário;
    • O período em que o servidor deverá permanecer em ajustamento funcional;
    • As limitações, as atividades ou as atribuições específicas do cargo ocupado, que o servidor não poderá desempenhar;
    • As condições físicas e ambientais gerais de trabalho nas quais o servidor não poderá exercer suas atividades.

A chefia imediata, observando as orientações contidas na notificação da SCPMSO, deverá adequar as atividades do servidor sob sua subordinação à respectiva capacidade física e mental e grau de escolaridade, bem como acompanhar diariamente o processo de ajustamento funcional e encaminhar semestralmente à SCPMSO, através do Sistema de Ajustamento Funcional, relatório elaborado em formulário próprio.

Orientação/Legislação

Disciplina a execução do disposto no artigo 30, §2º, da Constituição Estadual e dá outras providências.

A Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Art. 42 do Decreto 47.727/2019, busca prestar esclarecimentos acerca das restrições médicas contidas nas conclusões de perícia de avaliação de ajustamento funcional dos servidores do executivo estadual.

  • Alteração de fluxo no envio dos processos SEI referentes ao Ajustamento Funcional Inicial: 
  1. Desde o dia 29/06/2023 a SEPLAG/SCPMSO/DCSO está enviando o Ofício de Ajustamento Funcional Inicial somente para SAS/DIAD.
  2. O SAS/DIAD irá responder diretamente para a perícia médica acerca da possibilidade de se atribuir atividades, ao servidor ajustado, que respeitem as restrições médicas apontadas nos ofícios.
  3. O SAS/DIAD irá encaminhar o referido Ofício para a Diretoria de Pessoal/DIPE e Ponto Focal das SRE's, que deverão enviar para a chefia imediata do servidor em questão, para que ele saiba que o servidor está em Ajustamento Funcional, para acompanhamento e conhecimento. 
  4. A chefia imediata deverá proceder com o preenchimento do formulário de Definição de Atividades no Sistema de Ajustamento Funcional no prazo de até 10 dias, a contar da data do Ajustamento Funcional.
  5. Encaminharemos o e-mail notificando a escola/chefia imediata do servidor diretamente do processo SEI, ao invés de enviar via e-mail gmail e anexar arquivo ao processo.
  6. Ressaltamos ainda que não há necessidade de enviar com cópia para o SAS vez que o e-mail já consta no processo SEI. 

Alocação de Servidor em "Ajustamento/Readaptação Funcional" no SYSADP 

O documento "Ajustamento/Readaptação Funcional: Guia do Servidor" tem como objetivo orientar os servidores da Secretaria de Estado de Educação sobre o Ajustamento/Readaptação Funcional. Ele aborda a finalidade desse direito, o papel de cada ator envolvido nesse processo e oferece uma explicação detalhada da legislação vigente sobre o temo, levando em consideração as características e especialidades do fluxo na Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais. 

 

 Sistema de Ajustamento Funcional

Orientações de Uso

Apresentação 

Definições 

Formulários:

Definição de Atividades

1º acompanhamento

2º acompanhamento

3º acompanhamento

4º acompanhamento

 

Ponto Focal: Daniel Pires Ribeiro

Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

Superintendência Regional de Ensino de Ponte Nova
Rua Professor Raimundo Martiniano Ferreira, 338 - Bairro Jardim
CEP: 35430-218 | Ponte Nova/MG
Contato: (31) 3819-5550