O Calendário Escolar 2025 da Rede Pública Estadual de Ensino de Educação Básica segue a Resolução SEE 5086/2024, que determina os procedimentos de ensino, diretrizes administrativas e pedagógicas a serem utilizados.
O Serviço de Apoio à Inclusão da SRE/Ponte Nova, vinculado à Coordenação da Educação Especial Inclusiva - CEEI da Secretaria de Estado de Educação de MG, por meio da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, nos termos da Convenção da ONU de 13 de dezembro de 2006 – Decreto Federal nº 196, de 9 de julho de 2008, da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva de 2008, da Resolução CNE 4/2009, do Decreto Federal nº 7.611/2011, da Resolução CEE nº 460/2013, da Resolução SEE nº 2.197/2012 e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) nº 13.146/2015, orienta o atendimento educacional a estudantes com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas habilidades/Superdotação na Rede Estadual de Ensino.
A Educação Inclusiva parte do princípio de que todos têm o direito de acesso ao conhecimento, desde o início de sua vida escolar, sem nenhuma forma de discriminação. Tem como objetivo reverter a realidade histórica do país, marcada pela desigualdade e exclusão. A política educacional inclusiva da Rede Pública Estadual de Educação é orientada pelo reconhecimento deste direito, respeito à individualidade e valorização da diversidade. A Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, em seu artigo 4º, estabelece que a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade para todas as pessoas, com ou sem deficiência, da pré-escola ao ensino médio e ainda na Educação de Jovens e Adultos.
Na perspectiva de uma sociedade mais democrática e inclusiva no âmbito educacional, os estudantes com Deficiência, Transtornos do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação têm o direito de serem matriculados nas escolas próximas de suas residências (conforme assegurado no Art. 53, inciso V do ECA), tendo acesso a espaços comuns de aprendizagem, bem como ao Atendimento Educacional Especializado (AEE). De acordo com as diretrizes atuais, a Educação Especial é definida como uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, tendo como objetivos a disponibilização de recursos de acessibilidade, a formação de professores e o oferecimento do AEE. Esses recursos visam atender às necessidades educacionais específicas dos estudantes com deficiência, TEA e Altas Habilidades/Superdotação.
Público-Alvo da Educação Especial De acordo com a legislação vigente, considera-se público-alvo da educação especial os alunos com Deficiência, Transtorno do Espectro Autista e Altas Habilidades/Superdotação.
Equipe o Bárbara Pessanha Poggian o Elza Maria Lana Leite Fonseca o Maria Helena Cenak Lanna o Sara de Assis Santana
Contatos Telefone: (31) 3819-5593 E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
A Divisão de Atendimento Escolar – DIVAE integra a equipe da Diretoria Educacional – DIRE, dela fazendo parte também o Serviço de Documentação e Informação Educacional – SEDINE. A divisão é responsável pelos serviços de orientação, verificação e acompanhamento dos trabalhos de escrituração da vida escolar dos alunos, junto às escolas pertencentes a jurisdição da Superintendência Regional de Ensino de Ponte Nova.
A DIVAE também é responsável pela realização das seguintes atividades:
Elaboração e acompanhamento dos Processos de Autorização de Funcionamento de escolas, além de outros elaborados mediantes as Resoluções CEE-MG 472/20, 486/22 e 460/13;
Análise, registro e acompanhamento do cumprimento dos Calendários Escolares e Matrizes Curriculares elaborados pelas escolas, conforme legislação vigente;
Expedição de documentação de vida escolar (históricos escolares e diplomas) das escolas extintas, cuja guarda esteja sob os cuidados da SRE de Ponte Nova ou da SEE/MG;
Autenticação de documentação de Vida Escolar das escolas pertencentes à jurisdição da SRE – Ponte Nova;
Equipe DIVAE:
Ana Paula Reale Isaac Piuzana
Ana Paula Monteiro Marinho Barroso
Rachel Cristina Martins da Veiga Leite
Contatos:
Telefone: (31) 3819-5592
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
O Serviço de Documentação e Informação Educacional - SEDINE está vinculado à Divisão de Atendimento Escolar, sendo responsável pelo monitoramento e atualização de dados escolares das unidades de ensino junto ao Sistema Mineiro de Administração Escolar – SIMADE WEB, Portal SIMADE e Diário Digital Escolar - DED. Também atua na orientação e realização do Censo Escolar - EDUCACENSO, bem como em outras atividades e demandas advindas da Secretaria de Estado de Educação de Minas e SRE/ Ponte Nova.
O Núcleo de Tecnologia Educacional conforme MEC/FNDE
Conforme carta de "Caracterização e Critérios para Criação e Implantação" do Ministério da Educação MEC, o Núcleo de Tecnologia Educacional - NTE é a estrutura descentralizada, de nível operacional, do Programa Nacional de Tecnologia Educacional - ProInfo, vinculada a uma secretaria estadual ou municipal de educação e especializada em tecnologias de informação e comunicação (TIC) aplicada à educação, cumprindo as seguintes funções:
Capacitar professores e técnicos das unidades escolares de sua área de abrangência;
Prestar suporte pedagógico e técnico às escolas (elaboração de projetos de uso pedagógico das TIC, acompanhamento e apoio à execução, e atividades relacionadas);
Realizar pesquisas e desenvolver e disseminar experiências educacionais;
Interagir com as Coordenações Regionais do ProInfo e com a Coordenação Nacional do Programa no Ministério da Educação - MEC, no sentido de garantir a homogeneidade da implementação e o sucesso do Programa.
O Núcleo de Tecnologia Educacional em Minas Gerais
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais - SEEMG, publicou em 16 de maio de 2016 a Resolução SEE 2972/2016 que estabelece as diretrizes, atribuições e vinculação dos Núcleos de Tecnologia Educacional dentro da estrutura organizacional das Superintendências Regionais de Ensino do Estado de Minas Gerais e as atribuições das funções de Técnicos dos Núcleos de Tecnologias Educacionais.
São funções do NTE, a do Pedagógico e Suporte Técnico:
Fomentar nas Escolas e na Superintendência Regional de Ensino a utilização intensiva das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação - TDICs como fator preponderante para a melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem, por meio de prospecção, monitoramento, apoio e controle das atividades realizadas nas escolas, de capacitação de docentes, pessoal administrativo, técnico e discentes.
Manter os equipamentos de informática em funcionamento adequado e constante no âmbito das Escolas e da SRE, por meio de intervenções técnicas preventivas e corretivas e/ou de orientação, acompanhamento, apoio e gerenciamento de eventuais serviços de terceiros.
E atender as Secretarias Municipais de Educação, no tocante ao uso das TDICs, quando e mediante demanda firmada por parcerias entre a SEE-MG/UNDIME-MG/MEC.
Disponível em https://portaldtae.educacao.mg.gov.br/index.php/equipes-nte/sobre-o-nte
Superintendência Regional de Ensino de Ponte Nova Rua Professor Raimundo Martiniano Ferreira, 338 - Bairro Jardim
CEP: 35430-218 | Ponte Nova/MG
Contato: (31) 3819-5550