O Serviço de Apoio à Inclusão da SRE/Ponte Nova, vinculado à Coordenação da Educação Especial Inclusiva - CEEI da Secretaria de Estado de Educação de MG, por meio da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, nos termos da Convenção da ONU de 13 de dezembro de 2006 – Decreto Federal nº 196, de 9 de julho de 2008, da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva de 2008, da Resolução CNE 4/2009, do Decreto Federal nº 7.611/2011, da Resolução CEE nº 460/2013, da Resolução SEE nº 2.197/2012 e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) nº 13.146/2015, orienta o atendimento educacional a estudantes com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas habilidades/Superdotação na Rede Estadual de Ensino.

A Educação Inclusiva parte do princípio de que todos têm o direito de acesso ao conhecimento, desde o início de sua vida escolar, sem nenhuma forma de discriminação. Tem como objetivo reverter a realidade histórica do país, marcada pela desigualdade e exclusão. A política educacional inclusiva da Rede Pública Estadual de Educação é orientada pelo reconhecimento deste direito, respeito à individualidade e valorização da diversidade.
A Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, em seu artigo 4º, estabelece que a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade para todas as pessoas, com ou sem deficiência, da pré-escola ao ensino médio e ainda na Educação de Jovens e Adultos.

Na perspectiva de uma sociedade mais democrática e inclusiva no âmbito educacional, os estudantes com Deficiência, Transtornos do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação têm o direito de serem matriculados nas escolas próximas de suas residências (conforme assegurado no Art. 53, inciso V do ECA), tendo acesso a espaços comuns de aprendizagem, bem como ao Atendimento Educacional Especializado (AEE).
De acordo com as diretrizes atuais, a Educação Especial é definida como uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, tendo como objetivos a disponibilização de recursos de acessibilidade, a formação de professores e o oferecimento do AEE. Esses recursos visam atender às necessidades educacionais específicas dos estudantes com deficiência, TEA e Altas Habilidades/Superdotação.

Público-Alvo da Educação Especial
De acordo com a legislação vigente, considera-se público-alvo da educação especial os alunos com Deficiência, Transtorno do Espectro Autista e Altas Habilidades/Superdotação.

Equipe
o Alcione Aparecida Meriqui
o Elza Maria Lana Leite Fonseca
o Maria Helena Cenak Lanna
o Sara de Assis Santana

Contatos
Telefone: (31) 3819-5593
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Diretrizes do Estado para a Educação Especial
o RESOLUÇÃO SEE No 4.256/2020

Documentos

o Resolução CEE Nº 460, de 12 de dezembro de 2013
o Alfabetização na Educação do Surdo
o Cartilha Dislexia – Saúde
o Cartilha Dislexia – Educação
o Cartilha SEE MG TDAH
o Diretrizes de organização e funcionamento do CREI
o Manual e Orientação para Professores de Crianças Deficientes Auditivas
o Orientação Elaboração PAEE
o Orientações preenchimento do Diário de classe da sala de recursos
o Passo-a-Passo Associar professor de apoio às turmas
o Cartilha - Diretrizes do CAP. (Histórico de diretrizes de funcionamento do centro de apoio pedagógico às pessoas com deficiência visual (CAP)).
o Cartilha - Diretrizes do CAS. (Histórico de diretrizes de funcionamento dos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez de Minas Gerais (CAS)).
o Formulário de solicitação AEE- Sala de Recursos - Escolas Municipais/ Particulares/Federais.
o Ofício Circular GS nº 002663/16; (Orienta sobre o cumprimento de 1/3 da carga horária de professor destinada às atividades extraclasse).
o Orientação Normativa SEE/SB 04/16. (Orienta sobre a atuação e carga horária do professor - AEE/Sala de Recursos).

o Ofício CAP- São Rafael/BH

Texto: Sara de Assis Santana
Adaptado do site: https://educacaoespecial.educacao.mg.gov.br/index.php/home/quem-somos

 

     A Divisão de Atendimento Escolar – DIVAE integra a equipe da Diretoria Educacional – DIRE, dela fazendo parte também o Serviço de Documentação e Informação Educacional – SEDINE. A divisão é responsável pelos serviços de orientação, verificação e acompanhamento dos trabalhos de escrituração da vida escolar dos alunos, junto às escolas pertencentes a jurisdição da Superintendência Regional de Ensino de Ponte Nova.

     A DIVAE também é responsável pela realização das seguintes atividades:

  • Elaboração e acompanhamento dos Processos de Autorização de Funcionamento de escolas, além de outros elaborados mediantes as Resoluções CEE-MG 472/20, 486/22 e 460/13;
  • Análise, registro e acompanhamento do cumprimento dos Calendários Escolares e Matrizes Curriculares elaborados pelas escolas, conforme legislação vigente;
  • Expedição de documentação de vida escolar (históricos escolares e diplomas) das escolas extintas, cuja guarda esteja sob os cuidados da SRE de Ponte Nova ou da SEE/MG;
  • Autenticação de documentação de Vida Escolar das escolas pertencentes à jurisdição da SRE – Ponte Nova;

 

Equipe DIVAE:

Ana Paula Reale Isaac Piuzana

Ana Paula Monteiro Marinho Barroso

Rachel Cristina Martins da Veiga Leite

 

Contatos:

Telefone: (31) 3819-5592

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Escrituração Escolar:

Informações sobre Vida Escolar

Modelos de Histórico Escolar

 

Legislação:

Parecer CEE 1132/97 – Republicado em 13/08/98

Parecer CEE 1158/98 de 18/12/1998

Resolução SEE 4692/2021 de 29/12/2021

 

Legislação Calendário Escolar 2021:

Resolução SEE 4.660 de 16/11/2021

Modelo Calendário Escolar 2022

 

Legislação Matriz Curricular:

Resolução SEE 4234/2019 de 22/11/2019

Resolução SEE 4657/2021 de 12/11/2021

 

Legislação Processos Escolas:

Resolução CEE 472/2020 de 19/12/2019

Resolução CEE 486/2022 de 21/01/2022

Resolução CEE 460/2013 de 11/02/2014

  

Texto: Rachel Cristina Martins da Veiga Leite

 

O Serviço de Documentação e Informação Educacional - SEDINE está vinculado à Divisão de Atendimento Escolar, sendo responsável pelo monitoramento e atualização de dados escolares das unidades de ensino junto ao Sistema Mineiro de Administração Escolar – SIMADE WEB, Portal SIMADE e Diário Digital Escolar - DED. Também atua na orientação e realização do Censo Escolar - EDUCACENSO, bem como em outras atividades e demandas advindas da Secretaria de Estado de Educação de Minas e SRE/ Ponte Nova. 

Equipe:

  • Daniele Machado
  • Flaviane Aparecida Fonseca
  • Mariana Vieira Costa  

SIMADE WEB

DED - Diário Digital Escolar 

Portal SIMADE

Censo Escolar - Educacenso

O Núcleo de Tecnologia Educacional conforme MEC/FNDE

Conforme carta de "Caracterização e Critérios para Criação e Implantação" do Ministério da Educação MEC, o Núcleo de Tecnologia Educacional - NTE é a estrutura descentralizada, de nível operacional, do Programa Nacional de Tecnologia Educacional - ProInfo, vinculada a uma secretaria estadual ou municipal de educação e especializada em tecnologias de informação e comunicação (TIC) aplicada à educação, cumprindo as seguintes funções:

  • Capacitar professores e técnicos das unidades escolares de sua área de abrangência;
  • Prestar suporte pedagógico e técnico às escolas (elaboração de projetos de uso pedagógico das TIC, acompanhamento e apoio à execução, e atividades relacionadas);
  • Realizar pesquisas e desenvolver e disseminar experiências educacionais;
  • Interagir com as Coordenações Regionais do ProInfo e com a Coordenação Nacional do Programa no Ministério da Educação - MEC, no sentido de garantir a homogeneidade da implementação e o sucesso do Programa.
  • Documentos ProInfo:

- Decreto 6300 de 12 dezembro de 2007

- Portaria nº 522/MEC, de 9 de abril de 1997

Acesse a carta de Caracterização e Critérios para Criação e Implantação completa.  


O Núcleo de Tecnologia Educacional em Minas Gerais

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais - SEEMG,  publicou em 16 de maio de 2016 a Resolução SEE 2972/2016 que estabelece as diretrizes, atribuições e vinculação dos Núcleos de Tecnologia Educacional dentro da estrutura organizacional das Superintendências Regionais de Ensino do Estado de Minas Gerais e as atribuições das funções de Técnicos dos Núcleos de Tecnologias Educacionais. 

Resolução 2363 de 01 de Agosto de 2013 - que trata dos critérios para exercício da função de Coordenador do Núcleo de Tecnologia Educacional.

São funções do NTE, a do Pedagógico e Suporte Técnico:

  • Fomentar nas Escolas e na Superintendência Regional de Ensino a utilização intensiva das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação - TDICs como fator preponderante para a melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem, por meio de prospecção, monitoramento, apoio e controle das atividades realizadas nas escolas, de capacitação de docentes, pessoal administrativo, técnico e discentes.
  • Manter os equipamentos de informática em funcionamento adequado e constante no âmbito das Escolas e da SRE, por meio de intervenções técnicas preventivas e corretivas e/ou de orientação, acompanhamento, apoio e gerenciamento de eventuais serviços de terceiros.
  • E atender as Secretarias Municipais de Educação, no tocante ao uso das TDICs, quando e mediante demanda firmada por parcerias entre a SEE-MG/UNDIME-MG/MEC.

Disponível em https://portaldtae.educacao.mg.gov.br/index.php/equipes-nte/sobre-o-nte

 

 

 

Superintendência Regional de Ensino de Ponte Nova
Rua Professor Raimundo Martiniano Ferreira, 338 - Bairro Jardim
CEP: 35430-218 | Ponte Nova/MG
Contato: (31) 3819-5550