SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE PONTE NOVA, de 29 de março de 2023.

 

3.4 A carga horária a ser cumprida pelos servidores selecionados, nos termos deste edital, corresponderá ao Regime Básico do servidor, acrescida da extensão da carga horária já cumprida na Unidade de Ensino de lotação.

3.6 O Professor de Educação Básica (PEB) efetivo da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais selecionado, nos termos deste Edital, poderá permanecer com a extensão de carga horária em até 16 (dezesseis) horas/aulas, no exercício das atividades do PRA, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), de acordo com o previsto no artigo 23 da Resolução SEE n° 4.789, de 11 de novembro de 2022.

3.6.1 O servidor ocupante de 2 (dois) cargos de Professor de Educação Básica (PEB) permanecerá com a extensão de carga horária se, no total, o número de aulas semanais não exceder a 32 (trinta e duas) horas/aulas, excluídas desse limite as aulas obrigatórias por exigência curricular. A extensão de carga horária seguirá o disposto no artigo 23 da Resolução SEE n° 4.789/2022 e será opcional conforme o inciso II do artigo 23 da referida Resolução.

 

Leia-se:

 

3.5 A carga horária a ser cumprida pelos servidores selecionados, nos termos deste edital, se dará em conformidade com o disposto na Resolução 4.968 de 23 de fevereiro de 2024.

3.6 O Professor de Educação Básica (PEB) efetivo da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais selecionado, nos termos deste Edital, poderá permanecer com a extensão de carga horária em até 16 (dezesseis) horas, no exercício das atividades do PRA, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), de acordo com o previsto no artigo 23 da Resolução SEE n° 4.925, de 10 de novembro de 2023.

3.6.1 O servidor ocupante de 2 (dois) cargos de Professor de Educação Básica (PEB) permanecerá com a extensão de carga horária se, no total, o número de aulas semanais não exceder a 32 (trinta e duas) horas, excluídas desse limite as aulas obrigatórias por exigência curricular. A extensão de carga horária seguirá o disposto no artigo 23 da Resolução SEE n° 4.925/2023 e será opcional conforme o inciso II do artigo 23 da referida Resolução.

 

 Armindo Magalhães

Superintendente Regional de Ensino de Ponte Nova

Responsável pela informação: DIRE - Diretoria Educacional

 

 

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