Matrícula Escolar 2022 

 

Em razão dos transtornos provocados pelas fortes chuvas em várias regiões de Minas Gerais nas últimas semanas, deixando vários municípios em situação de emergência, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) irá prorrogar o período de matrículas dos estudantes que se cadastraram para uma vaga na rede pública de ensino em 2022. O período que se encerraria no dia 14 de janeiro foi prorrogado até 21 de janeiro. Ou seja, pais e/ou responsáveis ou jovens maiores de 18 anos ganharam mais uma semana para comparecer à escola para a qual o estudante foi encaminhado e efetivar a matrícula. As alterações no cronograma constam na Resolução SEE Nº 4.695, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (12/1). 

Os inscritos no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (SUCEM) podem consultar a escola para qual o estudante foi encaminhado acessando o site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br.

 

A distribuição dos alunos inscritos no SUCEM foi realizada de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado e o nível de ensino ofertado, sempre respeitando os critérios de alocação e desempate na seguinte ordem de prioridade:

I - aluno com deficiência;

II - zoneamento;

III - zona;

 IV - aluno com irmãos que frequentam a escola pretendida, respeitando-se o zoneamento;

 V - aluno já integrante da rede pública de ensino e

 VI - aluno com menor idade.

 

Documentação

 

Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão apresentar a seguinte documentação:

 

- Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento/Casamento do aluno, original e cópia;

- CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;

- Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;

- Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2022, ficando o documento original na escola;

- Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao Ensino Médio brasileiro, para o candidato/aluno que for ingressar no curso técnico na forma subsequente; ou

- Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no Ensino Médio, para o aluno que for ingressar no curso técnico na forma concomitante.

 

Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.

 

ATENÇÃO: É vedado à escola efetuar matrícula do candidato/aluno que não tenha sido encaminhado pelo SUCEM.  Caso algum pai e/ou responsável ou o próprio estudante não encaminhado para a escola pelo SUCEM procure a instituição para fazer matrícula, será direcionado para a escola para onde o (a) filho (a) foi alocado ou à Comissão de Cadastro Escolar para maiores esclarecimentos sobre os critérios de zoneamento.

 

Vagas remanescentes

 

Com a prorrogação do período de matrícula, o prazo para inscrição nas vagas remanescentes também será alterado. Agora, o candidato que não fez o cadastro no SUCEM dentro do prazo estabelecido deverá aguardar o período de vagas remanescentes, previsto para acontecer de 1 a 23 de fevereiro.

 

O não comparecimento na escola indicada, até o dia 21/01/2022, portando todos os documentos mencionados no art. 15, acarretará a perda da garantia da vaga na instituição, devendo o candidato/aluno submeter-se ao processo de ocupação das vagas remanescentes, previsto para 01/02/2022.

Texto e imagem: Divulgação SEE/MG.

 

 

 

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