No dia 26 de novembro de 2020, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) publicou no Diário Oficial da União, o Edital nº 101 que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2020.

O Edital pode ser acessado a partir do link: Edital Encceja

O que é o Encceja

O Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos foi realizado pela primeira vez em 2002 para aferir competências, habilidades e saberes de jovens e adultos que não concluíram o ensino fundamental ou médio na idade adequada.

O exame é realizado pelo Inep, responsável pela aplicação em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de Educação. Já a emissão do certificado e da declaração de proficiência é responsabilidade das secretarias de Educação e dos institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia que firmam Termo de Adesão ao Encceja.

Quem pode participar

A participação no Encceja Nacional 2020 é voluntária, gratuita e destinada a jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada para cada etapa de ensino, desde que tenham, no mínimo, 15 anos completos para o ensino fundamental e, no mínimo, 18 anos completos no caso do ensino médio, na data de realização do exame.

Datas de inscrição e aplicação

As inscrições começam em 11 de janeiro de 2021 e vão até o dia 22 do mesmo mês. Durante o mesmo período, os atendimentos especializados previstos no Edital deverão ser solicitados.

De acordo com o órgão, a aplicação das avaliações para o ensino fundamental e médio será realizada em 25 de abril de 2021 e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

Justificativa de ausência

No período de 14 a 20 de dezembro de 2020, os potenciais participantes poderão justificar suas ausências na edição de 2019 do exame, se for o caso. A justificativa dos inscritos que não compareceram à realização das provas do Encceja 2019 é obrigatória para a inscrição no Encceja 2020, como prevê o Edital nº 32, de 7 de maio de 2019. Caso não justifique a ausência na edição anterior ou tenha a solicitação de justificativa reprovada, o inscrito deverá ressarcir ao Inep o valor de R$ 40, por meio de GRU Cobrança, que poderá ser paga em qualquer banco, casa lotérica ou agência dos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários.

Mais informações na página do participante:

http://enccejanacional.inep.gov.br/encceja

 

Texto: Diretoria Educacional

Fonte:   Memorando-Circular nº 7/2020/SEE/DAVE

              http://enccejanacional.inep.gov.br/encceja

Imagem: Divulgação INEP

 

 

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