A Superintendência Regional de Ensino de Ponte Nova convoca os candidatos nomeados no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 23/06/2023 para conferência de documentos, escolha de vagas e demais procedimentos para posse, nos dias e horários indicados no link abaixo.
Os candidatos cujo comparecimento ultrapassa o prazo de 30 dias para posse, deverão protocolar o Requerimento de Prorrogação de Posse (o mesmo pode ser encaminhado por e-mail devidamente assinado e escaneado).
Link para a lista de DOCUMENTOS a serem apresentados na SRE Ponte Nova na data agendada. Antes do preenchimento é preciso fazer o download. (Arquivo/Fazer download/Microsoft Word)
Para esclarecimento de dúvidas, o e-mail para contato é Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
O Ajustamento Funcional é regulamentado pela Resolução SEPLAG nº 61/2013 e conforme art. 2º da referida norma, é a atribuição ao servidor de atividades e responsabilidades compatíveis com limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em avaliação pericial, sem alteração de seu cargo, podendo ser temporário ou permanente.
Compete à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/SCPMSO:
Sugerir o ajustamento funcional, quando for constatada a limitação da capacidade física ou mental do servidor para exercer as atribuições específicas de seu cargo;
Publicar os resultados das perícias de ajustamento funcional no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais;
Proceder à notificação do órgão ou entidade de lotação do servidor público para processar o ajustamento funcional e informar:
Se o comprometimento à saúde do servidor é parcial/permanente ou parcial/temporário;
O período em que o servidor deverá permanecer em ajustamento funcional;
As limitações, as atividades ou as atribuições específicas do cargo ocupado, que o servidor não poderá desempenhar;
As condições físicas e ambientais gerais de trabalho nas quais o servidor não poderá exercer suas atividades.
A chefia imediata, observando as orientações contidas na notificação da SCPMSO, deverá adequar as atividades do servidor sob sua subordinação à respectiva capacidade física e mental e grau de escolaridade, bem como acompanhar diariamente o processo de ajustamento funcional e encaminhar semestralmente à SCPMSO, através do Sistema de Ajustamento Funcional, relatório elaborado em formulário próprio.
A Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Art. 42 do Decreto 47.727/2019, busca prestar esclarecimentos acerca das restrições médicas contidas nas conclusões de perícia de avaliação de ajustamento funcional dos servidores do executivo estadual.
Alteração de fluxo no envio dos processos SEI referentes ao Ajustamento Funcional Inicial:
Desde o dia 29/06/2023 a SEPLAG/SCPMSO/DCSO está enviando o Ofício de Ajustamento Funcional Inicial somente para SAS/DIAD.
O SAS/DIAD irá responder diretamente para a perícia médica acerca da possibilidade de se atribuir atividades, ao servidor ajustado, que respeitem as restrições médicas apontadas nos ofícios.
O SAS/DIAD irá encaminhar o referido Ofício para a Diretoria de Pessoal/DIPE e Ponto Focal das SRE's, que deverão enviar para a chefia imediata do servidor em questão, para que ele saiba que o servidor está em Ajustamento Funcional, para acompanhamento e conhecimento.
A chefia imediata deverá proceder com o preenchimento do formulário de Definição de Atividades no Sistema de Ajustamento Funcional no prazo de até 10 dias, a contar da data do Ajustamento Funcional.
Encaminharemos o e-mail notificando a escola/chefia imediata do servidor diretamente do processo SEI, ao invés de enviar via e-mail gmail e anexar arquivo ao processo.
Ressaltamos ainda que não há necessidade de enviar com cópia para o SAS vez que o e-mail já consta no processo SEI.
O documento "Ajustamento/Readaptação Funcional: Guia do Servidor" tem como objetivo orientar os servidores da Secretaria de Estado de Educação sobre o Ajustamento/Readaptação Funcional. Ele aborda a finalidade desse direito, o papel de cada ator envolvido nesse processo e oferece uma explicação detalhada da legislação vigente sobre o temo, levando em consideração as características e especialidades do fluxo na Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS / SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE PONTE NOVA - HOMOLOGAÇÃO – REF.: COTEP N° 009/2023 - PROCESSO: 1261033-000009/2023. Considerando o Inciso VI do Art. 13 da Resolução SEE nº 4.548 de 27 de abril de 2021, homologo a Cotep nº 009/2023, Processo de Compra nº 1261033-000009/2023, Lotes 1 e 2, aquisição de mangueiras, valores R$ 392,00 e R$ 392,00, respectivamente, na seguinte forma:
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ENSINO DA SRE DE PONTE NOVA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares tendo em vista a Resolução SEE Nº 4.548 de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre delegação de competência e outras providências no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e da Resolução SEE Nº 4.825, DE 07 DE MARÇO DE 2023 que dispõe sobre o Plano de Recomposição das Aprendizagens (PRA) no apoio às escolas estaduais na elaboração de estratégias de ensino para melhoria da aprendizagem dos estudantes e dos resultados nos indicadores educacionais, torna público a alteração do cronograma para o período do Processo Seletivo Interno - PSI do Núcleo de Gestão Pedagógico Regional do Plano de Recomposição das Aprendizagens.
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Contato: (31) 3819-5550