Ajustamento Funcional

O Ajustamento Funcional é regulamentado pela Resolução SEPLAG nº 61/2013 e conforme art. 2º da referida norma, é a atribuição ao servidor de atividades e responsabilidades compatíveis com limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em avaliação pericial, sem alteração de seu cargo, podendo ser temporário ou permanente.

Compete à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/SCPMSO:

  • Sugerir o ajustamento funcional, quando for constatada a limitação da capacidade física ou mental do servidor para exercer as atribuições específicas de seu cargo;
  • Publicar os resultados das perícias de ajustamento funcional no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais;
  • Proceder à notificação do órgão ou entidade de lotação do servidor público para processar o ajustamento funcional e informar:
    • Se o comprometimento à saúde do servidor é parcial/permanente ou parcial/temporário;
    • O período em que o servidor deverá permanecer em ajustamento funcional;
    • As limitações, as atividades ou as atribuições específicas do cargo ocupado, que o servidor não poderá desempenhar;
    • As condições físicas e ambientais gerais de trabalho nas quais o servidor não poderá exercer suas atividades.

A chefia imediata, observando as orientações contidas na notificação da SCPMSO, deverá adequar as atividades do servidor sob sua subordinação à respectiva capacidade física e mental e grau de escolaridade, bem como acompanhar diariamente o processo de ajustamento funcional e encaminhar semestralmente à SCPMSO, através do Sistema de Ajustamento Funcional, relatório elaborado em formulário próprio.

Orientação/Legislação

Disciplina a execução do disposto no artigo 30, §2º, da Constituição Estadual e dá outras providências.

A Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Art. 42 do Decreto 47.727/2019, busca prestar esclarecimentos acerca das restrições médicas contidas nas conclusões de perícia de avaliação de ajustamento funcional dos servidores do executivo estadual.

  • Alteração de fluxo no envio dos processos SEI referentes ao Ajustamento Funcional Inicial: 
  1. Desde o dia 29/06/2023 a SEPLAG/SCPMSO/DCSO está enviando o Ofício de Ajustamento Funcional Inicial somente para SAS/DIAD.
  2. O SAS/DIAD irá responder diretamente para a perícia médica acerca da possibilidade de se atribuir atividades, ao servidor ajustado, que respeitem as restrições médicas apontadas nos ofícios.
  3. O SAS/DIAD irá encaminhar o referido Ofício para a Diretoria de Pessoal/DIPE e Ponto Focal das SRE's, que deverão enviar para a chefia imediata do servidor em questão, para que ele saiba que o servidor está em Ajustamento Funcional, para acompanhamento e conhecimento. 
  4. A chefia imediata deverá proceder com o preenchimento do formulário de Definição de Atividades no Sistema de Ajustamento Funcional no prazo de até 10 dias, a contar da data do Ajustamento Funcional.
  5. Encaminharemos o e-mail notificando a escola/chefia imediata do servidor diretamente do processo SEI, ao invés de enviar via e-mail gmail e anexar arquivo ao processo.
  6. Ressaltamos ainda que não há necessidade de enviar com cópia para o SAS vez que o e-mail já consta no processo SEI. 

Alocação de Servidor em "Ajustamento/Readaptação Funcional" no SYSADP 

O documento "Ajustamento/Readaptação Funcional: Guia do Servidor" tem como objetivo orientar os servidores da Secretaria de Estado de Educação sobre o Ajustamento/Readaptação Funcional. Ele aborda a finalidade desse direito, o papel de cada ator envolvido nesse processo e oferece uma explicação detalhada da legislação vigente sobre o temo, levando em consideração as características e especialidades do fluxo na Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais. 

 

 Sistema de Ajustamento Funcional

Orientações de Uso

Apresentação 

Definições 

Formulários:

Definição de Atividades

1º acompanhamento

2º acompanhamento

3º acompanhamento

4º acompanhamento

 

Ponto Focal: Daniel Pires Ribeiro

Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

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