SAI – Serviço de Apoio à Inclusão

O Serviço de Apoio à Inclusão da SRE/Ponte Nova, vinculado à Coordenação da Educação Especial Inclusiva – CEEI da Secretaria de Estado de Educação de MG, por meio da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, nos termos da Convenção da ONU de 13 de dezembro de 2006 – Decreto Federal nº 196, de 9 de julho de 2008, da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva de 2008, da Resolução CNE 4/2009, do Decreto Federal nº 7.611/2011, da Resolução CEE nº 460/2013, da Resolução SEE nº 2.197/2012 e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) nº 13.146/2015, orienta o atendimento educacional a estudantes com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas habilidades/Superdotação na Rede Estadual de Ensino.

A Educação Inclusiva parte do princípio de que todos têm o direito de acesso ao conhecimento, desde o início de sua vida escolar, sem nenhuma forma de discriminação. Tem como objetivo reverter a realidade histórica do país, marcada pela desigualdade e exclusão. A política educacional inclusiva da Rede Pública Estadual de Educação é orientada pelo reconhecimento deste direito, respeito à individualidade e valorização da diversidade.
A Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, em seu artigo 4º, estabelece que a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade para todas as pessoas, com ou sem deficiência, da pré-escola ao ensino médio e ainda na Educação de Jovens e Adultos.

Na perspectiva de uma sociedade mais democrática e inclusiva no âmbito educacional, os estudantes com Deficiência, Transtornos do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação têm o direito de serem matriculados nas escolas próximas de suas residências (conforme assegurado no Art. 53, inciso V do ECA), tendo acesso a espaços comuns de aprendizagem, bem como ao Atendimento Educacional Especializado (AEE).
De acordo com as diretrizes atuais, a Educação Especial é definida como uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, tendo como objetivos a disponibilização de recursos de acessibilidade, a formação de professores e o oferecimento do AEE. Esses recursos visam atender às necessidades educacionais específicas dos estudantes com deficiência, TEA e Altas Habilidades/Superdotação.

Público-Alvo da Educação Especial
De acordo com a legislação vigente, considera-se público-alvo da educação especial os alunos com Deficiência, Transtorno do Espectro Autista e Altas Habilidades/Superdotação.

Equipe

  • Bárbara Pessanha Poggian
  • Elza Maria Lana Leite Fonseca
  • Maria Helena Cenak Lanna
  • Sara de Assis Santana

Contato
Telefone: (31) 3819-5593
E-mail: sre.pnova.sai@educacao.mg.gov.br

Diretrizes do Estado para a Educação Especial

Documentos

Texto: Sara de Assis Santana
Adaptado do site: https://educacaoespecial.educacao.mg.gov.br/index.php/home/quem-somos