Divisão de Gestão de Pessoal

É um processo avaliativo sistemático e contínuo, dividido em etapas ou períodos na qual a Chefia imediata e Comissão de avaliação analisam o desempenho de seus servidores, segundo critérios e metas pré-estabelecidas, atribuindo conceitos e notas ao trabalho dos mesmos. É um dos trabalhos mais importantes do Gestor e de sua equipe, em que são analisadas as fraquezas e limitações dos funcionários, buscando se identificar pontos de melhoria, necessidade de treinamento ou até, dependendo do caso, remanejamento do servidor para outras funções em que poderia render melhor. Por outro lado, também são aferidas as boas ações do servidor na execução de suas atribuições no decorrer do trabalho, com a finalidade de valorizá-lo, identificando potencialidades, oportunidades e talentos, contribuindo para a constante boa performance do servidor na Administração Pública. Tal processo deve ser visto pelo servidor como uma oportunidade de crescimento profissional e pessoal, objetivando sempre bons resultados no serviço público e a harmonia no ambiente de trabalho. É um processo extremamente útil, se aplicado corretamente.

Fonte: Cartilha da Avaliação de Desempenho

 

CRONOGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO –  Ciclo de Avaliação de 2025 (21º Ciclo Avaliatório) 

Público-alvo:

 

LEGISLAÇÃO (clique aqui)

Atenção: No dia 7 de maio de 2021 foi publicado o Decreto nº 48.187, que altera os Decretos nº 44.559 de 29/06/2007, nº 44.986 de 19/12/2008 e nº 45.851 de 28/12/2011. As atualizações já foram inseridas no texto dos referidos decretos pela ALMG e já podem ser acessados clicando em Legislação.

 

SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – SISAD:

O Sistema de Avaliação de Desempenho – SISAD consiste no registro da avaliação de desempenho individual do servidor efetivo e da avaliação especial de desempenho do servidor em período de estágio probatório; no tratamento e armazenamento dos resultados da avaliação; e na disponibilização das informações para consulta pelos servidores, órgãos e entidades envolvidas.

O objetivo principal do SISAD é prestar apoio informatizado ao processo de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos, instituído legalmente, pelo Governo do Estado de Minas Gerais.

Fonte: Manual Operacional do Usuário – Volume 1

Link para acesso: https://www.sisad.mg.gov.br/sisad/auxiliares/login.do

 

Passo a passo Formulários
   – Como acessar    – Escolas Estaduais
   – Como importar documento      PGDI – Diretores e Servidores
   – Como inserir parecer conclusivo      Instrumento de Avaliação – Res. 7110
   – Como incluir comissão
   – Como derivar comissão    – SRE
   – Como indicar servidores      PGDI Competências: Res. SEPLAG nº 001/2013
   – Como inserir instrumento de avaliação      Instrumento de Avaliação – Competências essenciais (Revogado a partir de 2021)
   – Ciência e Assinatura Eletrônica
   – Como consultar avaliação

 

PROAD – Programa Avaliação de Desempenho (atualizado 2014)

Link para acesso: https://drive.google.com/file/d/1AUGUqN3QLmJc1tjVSBpDRiasiTPAEwpD/view

 

FALE CONOSCO:

sre.pnova.avaliacao@educacao.mg.gov.br

Os servidores públicos são obrigados a declarar, ao tomar posse, no cargo ou quando for admitido em função ou emprego público, se possui algum vínculo funcional com a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, Estado, do Município e do Distrito Federal em formulário próprio que lhes será fornecido pela unidade de recursos humanos, ou unidade equivalente.

Para instrução do processo de acúmulo de cargos, obrigatoriamente deverão ser fornecidos ao servidor os formulários padronizados:

  1. Relação de documentos para instrução do Processo de Acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos. (Check-list processo de acúmulo);
  2. Declaração de Acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos;
  3. Detalhamento da declaração de acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos (uma via para cada cargo) NOVO FORMULÁRIO OBRIGATÓRIO A PARTIR 01/04/2020
  4. Modelo de certidão de desligamento de cargo, função ou emprego público de esfera diversa da estadual;

O servidor deverá entregar toda a documentação que instrui o processo de acumulação de cargos na unidade de recursos humanos, ou unidade equivalente, no prazo de até 60 dias.

Além do preenchimento de formulários padronizados, para a instrução do processo de acumulação de cargos é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

  • Cópia do diploma ou do registro na entidade de classe;
  • Cópia do último demonstrativo de pagamento de todos os cargos, empregos, funções públicas ou mandato eletivo declarados;
  • Em alguns casos, Cópia da publicação do ato de afastamento preliminar ou da aposentadoria e Cópia da publicação do ato de exoneração, demissão, dispensa ou termo de rescisão contratual referente ao cargo, função ou emprego público.
  • Não é necessário encaminhar documentos pessoais.

Os servidores com idade ou superior a 60 anos ou Portador de doença grave, contagiosa ou incurável, poderão solicitar tramitação prioritária, segue requerimento:

Material de orientação para as escolas:

 

Técnicos Responsáveis:

Antônio Augusto de Freitas

Daniel Pires Ribeiro

Telefone de contato:

(31) 3819-5565

E-mail:

sre.pnova.acumulocargos@educacao.mg.gov.br

O Ajustamento Funcional é regulamentado pela Resolução SEPLAG nº 61/2013 e conforme art. 2º da referida norma, é a atribuição ao servidor de atividades e responsabilidades compatíveis com limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em avaliação pericial, sem alteração de seu cargo, podendo ser temporário ou permanente.

Compete à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/SCPMSO:

  • Sugerir o ajustamento funcional, quando for constatada a limitação da capacidade física ou mental do servidor para exercer as atribuições específicas de seu cargo;
  • Publicar os resultados das perícias de ajustamento funcional no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais;
  • Proceder à notificação do órgão ou entidade de lotação do servidor público para processar o ajustamento funcional e informar:
    • Se o comprometimento à saúde do servidor é parcial/permanente ou parcial/temporário;
    • O período em que o servidor deverá permanecer em ajustamento funcional;
    • As limitações, as atividades ou as atribuições específicas do cargo ocupado, que o servidor não poderá desempenhar;
    • As condições físicas e ambientais gerais de trabalho nas quais o servidor não poderá exercer suas atividades.

A chefia imediata, observando as orientações contidas na notificação da SCPMSO, deverá adequar as atividades do servidor sob sua subordinação à respectiva capacidade física e mental e grau de escolaridade, bem como acompanhar diariamente o processo de ajustamento funcional e encaminhar semestralmente à SCPMSO, através do Sistema de Ajustamento Funcional, relatório elaborado em formulário próprio.

Orientação/Legislação

Disciplina a execução do disposto no artigo 30, §2º, da Constituição Estadual e dá outras providências.

A Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Art. 42 do Decreto 47.727/2019, busca prestar esclarecimentos acerca das restrições médicas contidas nas conclusões de perícia de avaliação de ajustamento funcional dos servidores do executivo estadual.

  • Alteração de fluxo no envio dos processos SEI referentes ao Ajustamento Funcional Inicial:
  1. Desde o dia 29/06/2023 a SEPLAG/SCPMSO/DCSO está enviando o Ofício de Ajustamento Funcional Inicial somente para SAS/DIAD.
  2. O SAS/DIAD irá responder diretamente para a perícia médica acerca da possibilidade de se atribuir atividades, ao servidor ajustado, que respeitem as restrições médicas apontadas nos ofícios.
  3. O SAS/DIAD irá encaminhar o referido Ofício para a Diretoria de Pessoal/DIPE e Ponto Focal das SRE’s, que deverão enviar para a chefia imediata do servidor em questão, para que ele saiba que o servidor está em Ajustamento Funcional, para acompanhamento e conhecimento.
  4. A chefia imediata deverá proceder com o preenchimento do formulário de Definição de Atividades no Sistema de Ajustamento Funcional no prazo de até 10 dias, a contar da data do Ajustamento Funcional.
  5. Encaminharemos o e-mail notificando a escola/chefia imediata do servidor diretamente do processo SEI, ao invés de enviar via e-mail gmail e anexar arquivo ao processo.
  6. Ressaltamos ainda que não há necessidade de enviar com cópia para o SAS vez que o e-mail já consta no processo SEI.

Alocação de Servidor em “Ajustamento/Readaptação Funcional” no SYSADP

O documento “Ajustamento/Readaptação Funcional: Guia do Servidor” tem como objetivo orientar os servidores da Secretaria de Estado de Educação sobre o Ajustamento/Readaptação Funcional. Ele aborda a finalidade desse direito, o papel de cada ator envolvido nesse processo e oferece uma explicação detalhada da legislação vigente sobre o temo, levando em consideração as características e especialidades do fluxo na Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.

 

Sistema de Ajustamento Funcional

Orientações de Uso

Apresentação 

Definições

Formulários:

Definição de Atividades

1º acompanhamento

2º acompanhamento

3º acompanhamento

4º acompanhamento

 

Ponto Focal: Daniel Pires Ribeiro

Contato: sre.pnova.sas@educacao.mg.gov.br